O concelho de Esposende, distrito de
Braga, é detentor de duas comunidades piscatórias: a comunidade piscatória de
Esposende e de Apúlia. Ambas as comunidades deparam-se há muito anos com
enormes dificuldades, desde logo limitações à atividade da pesca artesanal pela
falta da barra em Esposende ganhando as questões de segurança uma
preponderância maior. Pese embora estes problemas serem do conhecimento dos
sucessivos governos não
têm sido tomadas medidas concretas para os resolver, pelo que se tem assistido
à diminuição
significativa do número de pescadores em ambas as comunidades.
A comunidade piscatória de Apúlia é,
de acordo com as informações fornecidas pela Associação de Pescadores
Profissionais do Concelho de Esposende, “um núcleo populacional muito
individualizado formado essencialmente por famílias dependentes do dinamismo gerado
pela pesca, alimentada pela tradição de ir ao mar e pelo amor que revelam pelo
“seu mar”, representando a nível local uma elevada importância social,
económica e mesmo cultural”. Esta comunidade é formada por três núcleos
piscatórios que distam entre si em cerca de 400 metros: os pescadores da praia
das Pedrinhas, da praia de Cedovém e da praia da Couve. No total dos três
núcleos existem vinte e três embarcações ativas na pesca assim distribuídas:
três embarcações na praia das Pedrinhas; nove embarcações na praia de Cedovém e
onze embarcações na praia da Couve.
Os acessos às praias estão
visivelmente degradados, com poucas intervenções de melhoramento e na maior
parte do ano interditos devido à falta de segurança. Para além disso, para
poderem ir ao mar e para se deslocarem entre as praias, necessitam da
utilização de um trator tendo que suportar todos os custos associados à sua
utilização e manutenção.
A Associação dos pescadores refere
que, ao longo dos anos, têm ocorrido vários acidentes provocando estragos nas
embarcações mas nunca foram realizadas intervenções que correspondessem à real
necessidade desta comunidade.
Apesar de todas as vicissitudes
sentidas estes profissionais continuam a usar a Pequena Pesca como ferramenta
para a obtenção do sustento familiar básico, por forma também a cumprirem com
as suas obrigações.
A comunidade da Apúlia não tem
infraestruturas, nem está preparada para encaminhar o pescado para a lota que
se localiza em Esposende, sede do concelho, nem tão pouco a Barra de Esposende
lhes oferece as devidas condições de segurança para o poderem transportar por
mar.
Na decorrência desta vicissitude, o
registo do pescado é feito em dois locais, o posto de vendagem de Esposende e
um posto fictício já existente em Apúlia. Segundo as informações fornecidas,
quinze embarcações registam em Esposende e sete embarcações registam no posto
fictício de Apúlia.
No posto de vendagem de Esposende o
registo da primeira venda do pescado é feito sempre que os pescadores de Apúlia
vão ao mar, através da indicação dos próprios pescadores do peixe e das
quantidades que capturam. Para a Unidade de Controle Costeiro, este tipo de
registo não é válido, por não ser feito in loco, estando os pescadores sujeitos
à aplicação de coimas se forem abordados pelos agentes.
Em face desta situação, a Associação
de Pescadores Profissionais do Concelho de Esposende, dando expressão às
preocupações dos pescadores de Apúlia alerta para a necessidade urgente de se
criarem as devidas condições para que a comercialização do pescado capturado na
comunidade piscatória de Apúlia se possa legalizar definitivamente.
Para a Docapesca, Portos e Lotas SA,
entidade que tutela o registo da 1.ª venda do pescado, a solução passa pela
criação de um espaço físico numa das praias da comunidade de Apúlia, onde
através da colocação de uma balança e de um computador, seja feita a pesagem e
o registo de todo o peixe capturado nas três praias, sob um controle apertado
da Unidade de Controle Costeiro. Porém, não basta colocar um ponto de pesagem e
registo de peixe, numa das praias e não auscultar o que os pescadores pensam.
Esta atitude ao invés de motivar a comunidade para a regularização da venda
incentiva a rejeição e a hostilização destas práticas, pelo que se impõe uma
mudança de atitude perante estas comunidades. É imperioso que seja envolvida a
comunidade na resolução dos problemas.
A resolução dos problemas com que a comunidade piscatória de
Apúlia está confrontada passa indubitavelmente pela criação de condições de
acesso às praias e de uma infraestrutura que possibilite a pesagem e a
comercialização do pescado numa das praias dos núcleos, porém, enquanto estas
medidas não forem concretizadas deve ser avaliada a possibilidade de criar, à
semelhança do que sucede com a comunidade piscatória de Caminha, um regime
especial que
autorize a venda do pescado fora da lota.
Note-se que se trata de pequenas
comunidades, que praticam uma atividade de subsistência, indispensável para a
sobrevivência daquelas famílias, mas também de hábitos, tradições e mesmo de
núcleos populacionais.
Nestes termos, ao abrigo das
disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução Assembleia da República
resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1. Adote as medidas necessárias para garantir a melhoria das
condições de acesso às praias utilizadas pelos três núcleos de pescadores de
Apúlia.
2. Enquanto não forem concretizadas as intervenções no acesso às praias e
construção das infraestruturas de comercialização e pesagem do peixe, seja, à
semelhança do que sucede com a frota local do Rio Minho, autorizada a venda do
pescado fora da lota.
Assembleia da República, 16 de março
de 2016
Os Deputados,
CARLA CRUZ; JOÃO RAMOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; JORGE
MACHADO; DIANA
FERREIRA; RITA RATO; PAULO SÁ; JERÓNIMO DE SOUSA; MIGUEL TIAGO; PAULA SANTOS;
FRANCISCO LOPES; BRUNO DIAS; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; ANA MESQUITA
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